Requisitos para candidatura
Em atenção ao que dispõe o Art. 1º § 3º do Regulamento Eleitoral da IAP, é certo que todas as decisões e deliberações que interessarem ao Colégio Eleitoral serão comunicadas via edital expedido pela Comissão Eleitoral, a ser publicado em espaço específico na Internet, acessível no endereço votepromessa.org e por meio de link no site promessistas.org.
O presente edital apresenta os requisitos regimentais e estatutários para a recepção e processamento das candidaturas para o pleito de 2023, para cada um dos cargos em disputa, detalhados a seguir:
DIRETORIA DA CONVENÇÃO GERAL
1. PASTOR PRESIDENTE
a) Ser Pastor;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;
c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Demonstrada competência para a função pretendida;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;
g) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.
2. PASTOR VICE-PRESIDENTE
a) Ser Pastor;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;
c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Demonstrada competência para a função pretendida;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;
g) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.
3. PASTOR SECRETÁRIO OU MISSIONÁRIA SECRETÁRIA
a) Ser Pastor, presbítero ou missionária;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;
c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Demonstrada competência para a função pretendida;
e) Missionária: titular de campo pastoral ou que exerceu a função de missionária ou que tenha exercido a liderança dos Ministérios e/ou Instituições da Convenção Geral;
f) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
g) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;
h) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º.grau para cargos distintos.
4. PASTOR DIRETOR FINANCEIRO OU MISSIONÁRIA DIRETORA FINANCEIRA
a) Ser Pastor, presbítero ou missionária;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;
c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Demonstrada competência para a função pretendida;
e) Missionária: titular de campo pastoral ou que exerceu a função de missionária ou que tenha exercido a liderança dos Ministérios e/ou Instituições da Convenção Geral;
f) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
g) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;
h) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.
DIRETORIA DAS CONVENÇÕES REGIONAIS
1. PASTOR SUPERINTENDENTE
a) Ser Pastor;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e administrativa mínima de 02 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder dos Ministérios ou Instituições da Convenção Geral;
c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.
2. PASTOR VICE-SUPERINTENDENTE
a) Ser Pastor;
b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral ou Regional;
c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º grau para cargos distintos.
3. PASTOR SECRETÁRIO OU MISSIONÁRIA SECRETÁRIA
a) Ser pastor ou presbítero, ou missionária, ou diácono, ou diaconisa;
b) Com tempo de ordenação mínima de 2 anos, ou experiência administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou em cargo de Líder de Ministérios ou de diretor de Instituições Geral ou Regional;
c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º grau para cargos distintos.
4. PASTOR DIRETOR FINANCEIRO OU MISSIONÁRIA DIRETORA FINANCEIRA:
a) Ser pastor ou presbítero, ou missionária, ou diácono, ou diaconisa;
b) Com tempo de ordenação mínima de 2 anos, ou experiência administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou em cargo de Líder de Ministérios ou de diretor de Instituições Geral ou Regional;
c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;
d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;
e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;
f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.
EXIGÊNCIAS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
- Os(as) candidatos(as) aos cargos para as Diretorias das Convenções Geral e Regionais, referidos neste Regulamento, deverão declarar e comprovar a escolaridade exigida, sua idoneidade, prestar declaração de bens, sob pena da perda do cargo e declarar à Comissão Eleitoral a inexistência de pendências financeiras, apontamentos no SERASA Experian S/A, SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou outros serviços ou órgãos afins, ou junto ao poder público.
- As Convenções Regionais podem ter até dois membros da Diretoria da Convenção Regional em regime de dedicação parcial, excetuando-se o Superintendente.
- Os(as) Diretores(as) das CONVENÇÕES GERAL ou REGIONAIS, de seus Ministérios e INSTITUIÇÕES que incidiram nas disciplinas previstas no Artigo 124, incisos II e III; Artigo 140 e Artigo 141, incisos I e II, do Regimento Interno da Convenção Geral, ou nas disciplinas previstas no Artigo 95, incisos II e III; Artigo 111 e Artigo 112, incisos I e II, do Regimento Interno da Convenção Regional, estão impedidos(as) de concorrer a qualquer cargo na eleição seguinte ao cumprimento de sua pena, no âmbito das Diretorias das Convenções Geral e Regionais.
- Considera-se experiência eclesiástica para os presbíteros, missionárias, diáconos e diaconisas, o tempo de ordenação, ininterruptos ou intermitentes, de 4 (quatro) anos, se candidato para a Diretoria da Convenção Geral, de 2 (dois) anos, se candidato para Diretoria da Convenção Regional, e o regular exercício da função ministerial na IAP.
- Para efeitos da comprovação da graduação na área teológica, são reconhecidos pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa os cursos de bacharelado em teologia e especializações feitas em Instituição de ensino livre ou reconhecida pelo MEC, desde que o candidato comprove a conclusão do ensino médio.
- A experiência eclesiástica e administrativa, referidas nos Artigos 20 e 21 e 32 a 34 do Regulamento Eleitoral, podem ser somadas para o perfazimento do tempo neles especificado. Não permitindo a soma das experiências (eclesiástica mais administrativa).
- O Curso de Gestores Eclesiásticos mencionado no Regimento Eleitoral, a ser oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral, será gratuito e disponibilizado em plataforma online em tempo hábil para que todos os que desejarem se candidatar para cargos nas Convenções Geral ou Regional possam realizá-lo tempestivamente.
- Os pretendentes aos cargos de Pastor Presidente da diretoria da Convenção Geral e de Pastor Superintendente das diretorias das Convenções Regionais, deverão elaborar propostas especificas para a função pretendida, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo.
a) As propostas deverão ser anexadas juntamente com os demais documentos encaminhados para a Comissão Eleitoral quando da propositura da candidatura;
b) As propostas deverão ser elaboradas em linguagem concisa, em no máximo 3 (três) páginas;
c) A homologação da candidatura somente se dará com a apresentação das propostas da forma requerida, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas neste Regulamento Eleitoral. - O trabalho da Comissão Eleitoral tem o seu término 15 (quinze) dias após comunicação formal do resultado das eleições ao Pastor Presidente da Convenção Geral e aos pastores Superintendentes das Convenções Regionais em exercício.
_______________
Fontes:
Requisitos gerais a candidaturas a Convenção Geral
- Arts. 20 a 23 do Regulamento Eleitoral
- Arts. 37 a 39 do Regimento Interno da Convenção Geral
Requisitos gerais a candidaturas a Diretoria da Convenção Regional
- Arts. 32 a 39 do Regulamento Eleitoral
- Arts. 42 a 49 do Regimento Interno da Convenção Regional
Processo Eleitoral
- Regulamento Eleitoral
- Regimento Interno da Convenção Geral – Arts. 32 a 52
- Regimento Interno da Convenção Regional – Arts. 35 a 55