Requisitos para candidatura

Em atenção ao que dispõe o Art. 1º § 3º do Regulamento Eleitoral da IAP, é certo que todas as decisões e deliberações que interessarem ao Colégio Eleitoral serão comunicadas via edital expedido pela Comissão Eleitoral, a ser publicado em espaço específico na Internet, acessível no endereço votepromessa.org e por meio de link no site promessistas.org.

O presente edital apresenta os requisitos regimentais e estatutários para a recepção e processamento das candidaturas para o pleito de 2023, para cada um dos cargos em disputa, detalhados a seguir:

 

DIRETORIA DA CONVENÇÃO GERAL

1. PASTOR PRESIDENTE

a) Ser Pastor;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;

c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Demonstrada competência para a função pretendida;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;

g) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.

2. PASTOR VICE-PRESIDENTE

a) Ser Pastor;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;

c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Demonstrada competência para a função pretendida;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;

g) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.

3. PASTOR SECRETÁRIO OU MISSIONÁRIA SECRETÁRIA

a) Ser Pastor, presbítero ou missionária;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;

c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Demonstrada competência para a função pretendida;

e) Missionária: titular de campo pastoral ou que exerceu a função de missionária ou que tenha exercido a liderança dos Ministérios e/ou Instituições da Convenção Geral;

f) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

g) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;

h) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º.grau para cargos distintos.

4. PASTOR DIRETOR FINANCEIRO OU MISSIONÁRIA DIRETORA FINANCEIRA

a) Ser Pastor, presbítero ou missionária;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e experiência administrativa mínima de 04 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral;

c) Graduação e que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Demonstrada competência para a função pretendida;

e) Missionária: titular de campo pastoral ou que exerceu a função de missionária ou que tenha exercido a liderança dos Ministérios e/ou Instituições da Convenção Geral;

f) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

g) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019;

h) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.

DIRETORIA DAS CONVENÇÕES REGIONAIS

1. PASTOR SUPERINTENDENTE

a) Ser Pastor;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e administrativa mínima de 02 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder dos Ministérios ou Instituições da Convenção Geral;

c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.

2. PASTOR VICE-SUPERINTENDENTE

a) Ser Pastor;

b) Experiência eclesiástica mínima de 4 anos e administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de líder de Ministérios ou de diretor de Instituições da Convenção Geral ou Regional;

c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º grau para cargos distintos.

3. PASTOR SECRETÁRIO OU MISSIONÁRIA SECRETÁRIA

a) Ser pastor ou presbítero, ou missionária, ou diácono, ou diaconisa;

b) Com tempo de ordenação mínima de 2 anos, ou experiência administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou em cargo de Líder de Ministérios ou de diretor de Instituições Geral ou Regional;

c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º grau para cargos distintos.

4.  PASTOR DIRETOR FINANCEIRO OU MISSIONÁRIA DIRETORA FINANCEIRA:

a) Ser pastor ou presbítero, ou missionária, ou diácono, ou diaconisa;

b) Com tempo de ordenação mínima de 2 anos, ou experiência administrativa mínima de 2 anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou em cargo de  Líder de Ministérios ou de diretor de Instituições Geral ou Regional;

c) Ensino médio completo e, preferencialmente, com Formação teológica reconhecida pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa, e, ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral;

d) Não ter sido reeleito para o cargo, ora pretendido, nas Eleições de 2019, na mesma Convenção Regional;

e) Em caso de candidatura à reeleição, cumprir as exigências do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD;

f) Não haver parentesco entre os candidatos até o 4º. grau para cargos distintos.

EXIGÊNCIAS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

  1. Os(as) candidatos(as) aos cargos para as Diretorias das Convenções Geral e Regionais, referidos neste Regulamento, deverão declarar e comprovar a escolaridade exigida, sua idoneidade, prestar declaração de bens, sob pena da perda do cargo e declarar à Comissão Eleitoral a inexistência de pendências financeiras, apontamentos no SERASA Experian S/A, SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou outros serviços ou órgãos afins, ou junto ao poder público.
  2. As Convenções Regionais podem ter até dois membros da Diretoria da Convenção Regional em regime de dedicação parcial, excetuando-se o Superintendente.
  3. Os(as) Diretores(as) das CONVENÇÕES GERAL ou REGIONAIS, de seus Ministérios e INSTITUIÇÕES que incidiram nas disciplinas previstas no Artigo 124, incisos II e III; Artigo 140 e Artigo 141, incisos I e II, do Regimento Interno da Convenção Geral, ou nas disciplinas previstas no Artigo 95, incisos II e III; Artigo 111 e Artigo 112, incisos I e II, do Regimento Interno da Convenção Regional, estão impedidos(as) de concorrer a qualquer cargo na eleição seguinte ao cumprimento de sua pena, no âmbito das Diretorias das Convenções Geral e Regionais.
  4. Considera-se experiência eclesiástica para os presbíteros, missionárias, diáconos e diaconisas, o tempo de ordenação, ininterruptos ou intermitentes, de 4 (quatro) anos, se candidato para a Diretoria da Convenção Geral, de 2 (dois) anos, se candidato para Diretoria da Convenção Regional, e o regular exercício da função ministerial na IAP.
  5. Para efeitos da comprovação da graduação na área teológica, são reconhecidos pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa os cursos de bacharelado em teologia e especializações feitas em Instituição de ensino livre ou reconhecida pelo MEC, desde que o candidato comprove a conclusão do ensino médio.
  6. A experiência eclesiástica e administrativa, referidas nos Artigos 20 e 21 e 32 a 34 do Regulamento Eleitoral, podem ser somadas para o perfazimento do tempo neles especificado. Não permitindo a soma das experiências (eclesiástica mais administrativa).
  7. O Curso de Gestores Eclesiásticos mencionado no Regimento Eleitoral, a ser oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral, será gratuito e disponibilizado em plataforma online em tempo hábil para que todos os que desejarem se candidatar para cargos nas Convenções Geral ou Regional possam realizá-lo tempestivamente.
  8. Os pretendentes aos cargos de Pastor Presidente da diretoria da Convenção Geral e de Pastor Superintendente das diretorias das Convenções Regionais, deverão elaborar propostas especificas para a função pretendida, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo.
    a) As propostas deverão ser anexadas juntamente com os demais documentos encaminhados para a Comissão Eleitoral quando da propositura da candidatura;
    b) As propostas deverão ser elaboradas em linguagem concisa, em no máximo 3 (três) páginas;
    c) A homologação da candidatura somente se dará com a apresentação das propostas da forma requerida, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas neste Regulamento Eleitoral.
  9. O trabalho da Comissão Eleitoral tem o seu término 15 (quinze) dias após comunicação formal do resultado das eleições ao Pastor Presidente da Convenção Geral e aos pastores Superintendentes das Convenções Regionais em exercício.

 

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Fontes:

Requisitos gerais a candidaturas a Convenção Geral

 

Requisitos gerais a candidaturas a Diretoria da Convenção Regional

 

Processo Eleitoral