Dúvidas Frequentes
De acordo com o Regulamento Eleitoral, as competências da Comissão Eleitoral são as seguintes:
- Organizar e fiscalizar o processo eletivo;
- Receber as denúncias relacionadas ao processo eletivo por escrito, com identificação e qualificação do subscritor, devidamente assinado e fundamentado e, após regular processo com oportunidade de contraditório e ampla defesa, aplicar as sanções cabíveis;
- Divulgar os(as) candidatos(as) e suas propostas;
- Proceder a apuração e proclamação dos resultados;
- Comunicar formalmente o resultado das eleições ao Pastor Presidente da Convenção Geral e aos Pastores Superintendentes das Convenções Regionais;
- Agir de ofício ao tomar conhecimento de notícias de possível infração eleitoral, inclusive adotar medidas visando averiguar, cessar ou impedir atos ilegais e, após regular processo com oportunidade de contraditório e ampla defesa, aplicar sanções cabíveis.
- Decidir, por maioria de votos de seus membros, sobre as questões relacionadas ao processo eleitoral, bem como as que estejam omissas nos Regimentos ou Estatutos das Convenções Geral, Regionais e neste Regulamento.
Fonte: Art. 3º e 5º do Regulamento Eleitoral.
- Espontaneamente, de acordo com as datas fixadas no Calendário Eleitoral, os candidatos deverão encaminhar o seu pedido de registro de candidatura eletronicamente. (Arts. 15 e 26 do Regulamento Eleitoral)
- O Colegiado poderá indicar nomes para concorrer aos cargos, que deverão manifestar a aceitação de forma pública, devendo ainda pedir o registro de sua candidatura com a apresentação de todos os documentos. (Arts. 16 e 27 do Regulamento Eleitoral)
O Calendário oficial,elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela pela Junta Geral Deliberativa encontra-se disponível no EDITAL 001/2023 e também NESTA PÁGINA.
O Regulamento Eleitoral é claro ao estabelecer os requisitos para quem pretenda concorrer aos cargos de diretoria da Convenção Geral, como se lê:
Art. 20 – Poderão concorrer para a Diretoria da Convenção Geral, aos cargos de Pastor Presidente, e Pastor Vice-Presidente, somente pastores com experiência eclesiástica mínima de 04 (quatro) anos e experiência administrativa mínima de 04 (quatro) anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de Lider de Ministérios ou de Diretor de Instituições da Convenção Geral, que tenha graduação, demonstrada competência para a função pretendida, bem como tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral.
Art. 21 – Poderão concorrer para a Diretoria da Convenção Geral, aos cargos de Pastor Secretário ou Missionária Secretária, Pastor Diretor Financeiro ou Missionária Diretora Financeira, somente pastores, presbíteros e missionárias da IAP com experiência eclesiástica e administrativa mínima de 04 (quatro) anos em cargos de Diretoria Geral ou Regional ou de Líder de Ministérios ou de Diretor(a) de Instituições da Convenção Geral desde que tenha demonstrada competência para a função pretendida, graduação e ainda, que tenha concluído o Curso de Gestores Eclesiásticos oferecido pela Comissão de Administração e Finanças da Convenção Geral. (grifos nossos)
Importante destacar o disposto no Art. 48 do Regimento Interno da Convenção, no que concerne à comprovação da formação teológica:
Art. 48 – Os(as) candidatos(as) para qualquer cargo da DIRETORIA GERAL e das DIRETORIAS REGIONAIS deverão declarar e comprovar sua formação, sua idoneidade e prestar declaração de bens, sob pena da perda do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeitos da comprovação de formação teológica, são reconhecidos pelo Conselho de Educação Adventista da Promessa os cursos de bacharelado em Teologia e Especializações feitas em Instituição de ensino livre ou reconhecida pelo MEC, desde que o candidato comprove a conclusão do curso médio. (grifo nosso)
Diante do exposto:
a) Os candidatos aos cargos de diretoria da Convenção Geral que comprovem formação teológica em curso de bacharelado oferecido pelo Centro de Estudos Adventista da Promessa (CETAP) preenchem o requisito no que se refere a exigência da graduação previsto nos artigos 20 e 21 do Regulamento Eleitoral.
b) O mesmo princípio aplica-se aos cargos da diretoria das Convenções Regionais.
c) De acordo com o PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 48 do RICG, caso o curso tenha sido feito em instituição de ensino livre, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio.
d) Por fim, também preenche o requisito o candidato que comprovar ter cursado Teologia em instituição reconhecida pelo MEC.
Serão escolhidas as diretorias para a Convenção Geral e Convenções Regionais para o quadriênio 2024/2027, conforme segue:
Convenção Geral: Pastor Presidente, Pastor Vice-presidente, Pastor Secretário ou Missionária Secretária e Pastor Diretor Financeiro ou Missionária Diretoria Financeira.
Convenções Regionais: Pastor Superintendente, Pastor Vice-Superintendente, Pastor Secretário ou Missionária Secretária e Pastor Diretor Financeiro ou Missionária Diretoria Financeira.
De acordo com o Art. 25 Regulamento Eleitoral, temos um grupo específico de promessistas que podem votar nas eleições da Convenção Geral e Convenções Regionais, para mais informações consulte Edital 013/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
Todo o processo eleitoral já está sendo organizado pela Comissão Eleitoral desde 04/12/2022, data da reunião de instalação da Comissão, com seus membros definidos e aprovados pela Assembleia Geral em novembro/2022.
O calendário das atividades eleitorais está definido e sendo seguido conforme cronograma, consulte o link: https://votepromessa.org/eleicoes/calendario-eleitoral/
Conforme calendário eleitoral definido em https://votepromessa.org/eleicoes/calendario-eleitoral/ as votações IAP 2023 para eleger as diretorias geral e regionais para o quadriênio 2024-2027 acontecerão em dois momentos:
Para a eleição da Convenção Geral (Pastor Presidente, Pastor Vice-presidente, Pastor Secretário ou Missionária Secretária e Pastor Diretor Financeiro ou Missionária Diretoria Financeira) as votações serão das 08h00 às 16h00 do dia 15/11/2023.
Para as eleições das Convenções Regionais (Pastor Superintendente, Pastor Vice-Superintendente, Pastor Secretário ou Missionária Secretária e Pastor Diretor Financeiro ou Missionária Diretoria Financeira) as votações serão do período da noite de 18/11/2023 até as 14h00 de 19/11/2023.
Se você é um eleitor apto conforme Art.25 do Regulamento Eleitoral precisa confirmar seus dados no aplicativo/sistema Promessa+ até o dia 25/10/2023, caso tenha dúvidas procure sua secretaria local ou regional. Após essa confirmação você estará apto(a) para votação e em Novembro/2023 receberá em seu e-mail e por SMS (através do email e celular que você informou no seu cadastro) o link e senha para acessar o ambiente virtual da votação. As eleições IAP 2023 ocorrerão de forma virtual.
Mais detalhes podem ser obtidos através do Edital 013/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
Podem concorrer aos cargos para Eleições IAP 2023 os candidatos que preencherem os requisitos de candidatura conforme normas da IAP. O detalhamento dos requisitos encontra-se no link:
https://votepromessa.org/eleicoes/requisitos/
Mais informações podem ser obtidos através do Edital 003/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
Os candidatos para a eleição da Diretoria da Convenção Geral das IAP´s serão conhecidos no dia 12/11/2023 às 19h00 após a reunião do Colegiado no Espaço Promessa em Cosmópolis/SP.
Já os candidatos para as diretorias das Convenções Regionais serão conhecidos entre os dias 15/11/2023 (17h30) até 16/11/2023 (período da noite), durante a reunião do Colegiado no Espaço Promessa em Cosmópolis/SP.
Haverá cobertura e divulgação destas atividades, fique atento aos portais promessistas.org e votepromessa.org, às redes sociais da IAP bem como à TV Viva Promessa no Youtube.
Não poderá haver campanha eleitoral de nenhuma espécie já que os candidatos serão conhecidos somente no dia 12/11/2023 às 19h00 para a eleição da Convenção Geral e no dia 16/11/2023 (noite) para as eleições das Convenções Regionais. A divulgação dos candidatos ocorrerá somente após a aprovação dos nomes pelo Colegiado.
Mais detalhes podem ser obtidos através dos Editais 009/2023 e 016/2023 publicados em https://votepromessa.org/#editais
Eventuais denúncias sobre irregularidades quanto ao processo eleitoral IAP 2023 devem ser encaminhadas diretamente à Comissão Eleitoral através do site Vote Promessa, através do link https://votepromessa.org/eleicoes/denuncias/
Haverá cobertura e divulgação das atividades do Colegiado, iniciando em 12/11/2023 às 14h00 até a finalização das votações dia 19/11/2023 às 14h00, fique atento aos portais promessistas.org e votepromessa.org, às redes sociais da IAP bem como à TV Viva Promessa no Youtube.
Se você é eleitor(a) apto(a) a votar, nas condições estabelecidas pelo art.25 do Regulamento Eleitoral, poderá votar e eleger os candidatos para a convenção geral e também para a convenção regional da qual faz parte, não podendo votar para outras convenções regionais.
Mais detalhes podem ser obtidos através do Edital 013/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais.
Por força das normas da IAP, os eleitores que compõem o Colégio Eleitoral e votam será de eleitores situados dentro do território nacional. As normas da IAP que tratam sobre esse cenário são: Artigo 14, § 1° e Artigo 3° do Regimento Interno da Convenção Geral e Art. 3° – § 1° e Art. 14° – § 1° do Regimento Interno da Convenção Geral.
Por decisão da Comissão Eleitoral, e baseado em precedente já adotado na eleição de 2019 – com situação jurídica encaminhada e apresentada a Junta Geral Deliberativa realizada em maio/2019 e por aquela casa aprovada – a única exceção no processo eleitoral de 2023 será a participação do pastor brasileiro ou naturalizado brasileiro, que esteja residindo no exterior mantido pela Junta de Missões da IAP, por estar a serviço da Convenção Geral. Também será admitida a participação no processo eleitoral da esposa do referido pastor, desde que ordenada em comunhão.
Assim, quanto aos ordenados estrangeiros e ordenados brasileiros residentes no exterior que não se encontrarem credenciados e vinculados administrativamente a IAP situada no território brasileiro, conforme exigência regimental, não participarão das eleições para os cargos da Convenção Geral.
Mais detalhes podem ser obtidos através do Edital 015/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
De acordo com o Art. 25 Regulamento Eleitoral, temos um grupo específico de promessistas que podem votar nas eleições da Convenção Geral e Convenções Regionais, para mais informações consulte Edital 013/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
As normas da Igreja Adventista da Promessa asseguram que as pessoas com direito a voto para as eleições das convenções geral e regionais são os membros da Igreja Adventista da Promessa, vinculado à uma Igreja Local, batizados e em comunhão, que seja do grupo de pessoas descritos no Art. 25 do Regulamento Eleitoral da Igreja Adventista da Promessa.
Mais detalhes podem ser obtidos através do Edital 013/2023 publicado em https://votepromessa.org/#editais
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Envie sua dúvida para a Comissão Eleitoral pelo formulário disponível neste site ou via e-mail, para o endereço comissaoeleitoral@votepromessa.org.