Estatuto Social da Convenção Regional

ESTATUTO SOCIAL DA CONVENÇÃO REGIONAL ____________________
DAS
IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINS

Art. 1° – A CONVENÇÃO REGIONAL ______________________ DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA, neste Estatuto denominada CONVENÇÃO REGIONAL, é uma Associação civil com fins não econômicos, fundada em 28 de novembro de 2010 na Estância Árvore da Vida, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, com duração por tempo indeterminado e ilimitado número de igrejas arroladas.

Art. 2° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem sede e administração na cidade e comarca Rua ______– CEP:____, e pode abrir filiais em qualquer parte de sua circunscrição definida pela ASSEMBLEIA GERAL, obedecendo sempre às exigências legais, mediante autorização da CONVENÇÃO GERAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Convenção Regional tem foro jurídico na Comarca de___________.

Art. 3° – A CONVENÇÃO REGIONAL é constituída pelas IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA, aqui denominadas IAP´s, localizadas na região definida pela CONVENÇÃO GERAL.

§ 1° – Para ser arrolada na CONVENÇÃO REGIONAL, a IAP deverá pedir o seu ingresso nos termos do formulário, no qual declare que aceita as Escrituras Sagradas como a única Palavra plena e verbalmente inspirada, infalível e autorizada por Deus, reconhece como fiel a Declaração de Fé da CONVENÇÃO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA, denominada neste estatuto CONVENÇÃO GERAL, aceita os termos deste Estatuto e seu Regimento Interno, com seus deveres e seus direitos, e se compromete a contribuir moral, espiritual, financeiramente com fidelidade no plano de sustento adotado pela CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 2°- A CONVENÇÃO REGIONAL, em sua ASSEMBLEIA GERAL, é competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos, zelar pela fidelidade doutrinária, bem como para desarrolar do rol qualquer IAP, pertencente a sua circunscrição, determinada esta pela CONVENÇÃO GERAL, que se desvie das doutrinas ou práticas aceitas pela CONVENÇÃO GERAL, a juízo desta.

§ 3° – A CONVENÇÃO REGIONAL pode, por intermédio de sua DIRETORIA REGIONAL, defender seus interesses doutrinários e ou patrimoniais e das IAP´s, direta ou indiretamente em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio doutrinário das IAP´s e ou de seus pastores, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENÇÃO GERAL.

§ 4° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem legitimidade para ingressar em juízo, como autora, ou em qualquer processo judicial, na qualidade de assistente, oponente, terceira interessada ou substituta processual, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENÇÃO GERAL, para a defesa dos princípios, doutrinas e Regimento Interno adotado pela CONVENÇÃO GERAL, nas situações que envolvam IAP´s arroladas na CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 5° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem legitimidade para pronunciar-se, através da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer IAP arrolada, podendo tomar todas as providências para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial das IAP´s arroladas, preservando assim a unidade denominacional.

Art. 4° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem por finalidade:

I. Servir às IAP´s nela arroladas, contribuindo por todos os meios condizentes com os princípios cristãos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das IAP´s visando à edificação dos crentes e expansão do Reino de Deus;

II. Promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimentos de ensino de qualquer grau;

III. Planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantém com as IAP´s arroladas em áreas tais como evangelização, ação social, educação secular, educação religiosa, educação teológica, ministerial e comunicação;

IV. Promover e manter, através de todos os meios possíveis, o trabalho missionário;

V. Promover e manter programas de radiodifusão, televisão e através de outros meios de comunicação;

VI. Produzir, publicar e comercializar livros, jornais, revistas, apostilas e outras publicações;

VII. Produzir e gravar em qualquer tipo de mídia, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização;

VIII. Promover eventos culturais;

IX. Instalar e operar acampamentos;

X. Oferecer consultorias para as IAP´s e auxiliá-las na capacitação dos seus líderes;

XI. Apoiar as IAP´s arroladas a fim de que possam dar aos seus pastores e missionárias subsídios para o enriquecimento teológico e intelectual;

XII. Apoiar as IAP´s arroladas materialmente, dentro das possibilidades e prioridades da CONVENÇÃO REGIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONVENÇÃO REGIONAL poderá promover assistência social, dentro das suas possibilidades, preferencialmente aos domésticos da fé.

 

CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES DAS IAP´s ARROLADAS

Art. 5° – São direitos das IAP´s arroladas:

I. Ser representadas nas ASSEMBLEIAS GERAIS da CONVENÇÃO REGIONAL, na forma deste estatuto;

II. Participar dos eventos, programas, assim como de todas as atividades promovidas pela CONVENÇÃO REGIONAL que contribuam para o crescimento da causa de Cristo;

III. Ser notificada de qualquer denúncia ou documento, envolvendo a IAP, que a CONVENÇÃO REGIONAL vier a receber e que comprometa a sua condição de arrolada;

IV. Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e em última instância à ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO GERAL;

V. Requerer, em obediência à decisão de ASSEMBLEIA GERAL convocada para tal finalidade, o seu desligamento do quadro associativo das CONVENÇÕES GERAL e REGIONAL das IAP´s.

Art. 6° – São deveres das IAP´s arroladas:

I. Fazer-se representar nas convocações oficiais da CONVENÇÃO REGIONAL, na forma deste Estatuto e justificar suas ausências;

II. Enviar rigorosamente, todos os meses, à CONVENÇÃO REGIONAL, a remessa como participação cooperativa definidas nos artigos 7° e 8° do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

III. Zelar pelo bom nome da CONVENÇÃO GERAL e CONVENÇÃO REGIONAL, divulgando-as e prestigiando-as em todas as suas realizações;

IV. Fazer válidas para si e para outras IAP´s arroladas as normas deste Estatuto e do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL e as deliberações tomadas pela CONVENÇÃO GERAL e pela CONVENÇÃO REGIONAL em suas ASSEMBLEIAS GERAIS, bem como da JUNTA GERAL DELIBERATIVA e JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

V. Ser correta em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar em sua conduta, regendo seus procedimentos administrativos de acordo com os princípios da Palavra de Deus e as decisões da ASSEMBLEIA GERAL;

VI. Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da CONVENÇÃO GERAL e da CONVENÇÃO REGIONAL;

VII. Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, Ministérios, Instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios ético-cristãos da Palavra de Deus registrados em I Coríntios 6.1-11;

VIII. Aceitar e observar as doutrinas bíblicas da CONVENÇÃO GERAL conforme preceitua a Declaração de Fé por ela adotada.

Art. 7° – São passíveis de exclusão pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL as IAP´s que incorrerem em falta grave como:

I. Desobedecer aos ensinos da Palavra de Deus;

II. Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da CONVENÇÃO REGIONAL;

III. Contrariar as doutrinas bíblicas propagadas pela CONVENÇÃO GERAL;

IV. Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno e às deliberações decididas em ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO GERAL, na JUNTA GERAL DELIBERATIVA, nas ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO REGIONAL e na JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

V. Outros motivos, a juízo da CONVENÇÃO REGIONAL, decididos em ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda IAP arrolada passível de exclusão terá o direito ao contraditório e à sua ampla defesa em ASSEMBLEIAS GERAIS das CONVENÇÕES GERAL E REGIONAIS.

Art. 8° – Esgotado o caminho da reconciliação prescrito, especialmente, em Mateus 18, a IAP que não cumprir as decisões da CONVENÇÃO REGIONAL e agir de forma a violar a Declaração de Fé, os preceitos deste Estatuto ou do Regimento Interno estará sujeita às seguintes penalidades:

I. Advertência reservada;

II. Advertência pública;

III. Intervenção da CONVENÇÃO REGIONAL;

IV. Exclusão do rol de arroladas da CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 1° – As penalidades previstas nos incisos “I”,“II” e “III” deste artigo serão aplicadas pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e a estabelecida no inciso “IV” somente poderá ser aplicada por decisão em ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 2° – As penalidades previstas nos incisos deste artigo não têm caráter progressivo e serão aplicadas a juízo da CONVENÇÃO REGIONAL, devendo todas elas ser objeto de apreciação e decisão da CONVENÇÃO GERAL em suas instâncias.

 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL, DA JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, DA DIRETORIA REGIONAL E DA REPRESENTAÇÃO

Art. 9° – Para tratar dos assuntos que interessam à sua existência a CONVENÇÃO REGIONAL reunir-se-á em ASSEMBLEIA GERAL, será constituída pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, por Ordenados em Comunhão e mais 01 (um) membro representante também em comunhão, civilmente capaz e devidamente credenciado, por IAP, para cada grupo de 50 (cinquenta) cadastrados ou fração, por meio de formulários fornecidos pela CONVENÇÃO REGIONAL, ou de carta em papel timbrado da IAP credenciadora.

§ 1º A Convocação para a ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL deverá sempre ser encaminhada a Diretoria da Convenção Geral das IAP’s, que poderá, a seu critério, indicar um membro da JUNTA GERAL DELIBERATIVA para participar da reunião da Junta Regional Deliberativa com direito a voz e a voto.

§ 2º A impossibilidade ou ausência do representante da JUNTA GERAL DELIBERATIVA não inviabilizara a realização da ASSEMBLEIA GERAL, seja ela ordinária ou extraordinária.

Art. 10 – A ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL será:

I. Ordinária, que se reunirá uma vez por ano, nos meses de março ou abril, a ser realizada, necessariamente, em dias não úteis, tais como: sábados, domingos ou feriados;

II. Extraordinária, sempre que necessário, a ser realizada, necessariamente, em dias não úteis, tais como: sábados, domingos ou feriados;

III. Solenes, para homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões de natureza administrativa, sempre que necessário.

IV – Reuniões presencial ou realizada virtualmente, desde que haja plenas condições para que o participante tenha direito de voz e voto.

V – Reunião virtual em casos de clara necessidade e/ou por motivo de força maior, desde que haja plenas condições para que o participante tenha direito de voz e voto.

Art. 11 – O quórum mínimo para instalação das ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CONVENÇÃO REGIONAL será de 50% (cinquenta por cento) mais uma das IAP´s arroladas, e para as ASSEMBLEIAS SOLENES DA CONVENÇÃO REGIONAL será de qualquer número.

Art. 12 – As decisões das ASSEMBLEIAS GERAIS da CONVENÇÃO REGIONAL serão tomadas por maioria de votos, assegurado o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes com direito a voto.

Art. 13 – Somente mediante proposta encaminhada pela DIRETORIA GERAL analisada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA e aprovada pela ASSEMBLEIA da CONVENÇÃO REGIONAL, deliberar-se-á sobre a destituição de membros da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL e de reforma do Estatuto da CONVENÇÃO REGIONAL.

Art. 14 – O quórum exigido para as deliberações especificadas no artigo 13 deste Estatuto, em primeira convocação, será de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis, com a maioria absoluta das Igrejas arroladas ou em segunda convocação com 1/5 (um quinto) dos votos, vinte minutos após o horário previsto.

Art. 15 – Mediante proposta da DIRETORIA GERAL, aprovada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA e homologada pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO GERAL e por deliberação de 4/5 (quatro quintos) de votos apurados em 02 (duas) ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS distintas da CONVENÇÃO REGIONAL, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre elas, dissolver-se-á a CONVENÇÃO REGIONAL.

Art. 16 – As determinações da CONVENÇÃO REGIONAL serão obedecidas pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, DIRETORIA REGIONAL, Ministérios Regionais, Instituições e pelas IAP´s.

Art. 17 – A convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL será feita pelo Superintendente, ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por intermédio de edital, através de cartas às IAP´s e outros meios, e em se tratando de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA mencionando expressamente os assuntos determinantes da convocação.

§ 1° – Na hipótese de recusa da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL pelo Superintendente e ou seu substituto legal, são competentes para fazê-lo, ou a JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, ou ainda, 1/5 (um quinto) das IAP´s arroladas.

§ 2° – A convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, observado o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL, só poderá ser decidida por maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, com o quórum de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 3° – A convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL pelas IAP´s só poderá ser feita após 30 (trinta) dias da entrega comprovada da convocação a JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, em sua sede.

Art. 18° – A CONVENÇÃO REGIONAL poderá realizar tantas quantas ASSEMBLEIAS GERAIS julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS DA CONVENÇÃO REGIONAL.

I. Destituir os Administradores da CONVENÇÃO REGIONAL;

II. Reformar o Estatuto da CONVENÇÃO REGIONAL e IAP´s;

III. Aprovar ou reformar o Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL e IAP´s;

IV. Dissolver a CONVENÇÃO REGIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os incisos I, II, III e IV só poderão ser concretizados mediante deliberação prévia da JUNTA GERAL DELIBERATIVA DA CONVENÇÃO GERAL.

Art. 19° – A ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL é o fórum competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos e para desarrolar IAP´s que se desviarem das doutrinas e práticas aceitas pela CONVENÇÃO GERAL, a juízo desta.

Art. 20° – Compete às ASSEMBLEIAS DA CONVENÇÃO REGIONAL:

I. Homologar e destituir os componentes do Conselho Fiscal;

II. Aprovar as contas, balanço patrimonial e demonstração de Superávit / Déficit da CONVENÇÃO GERAL, encaminhados pela Diretoria Regional com o parecer do CONSELHO FISCAL;

III. Pronunciar-se a respeito do andamento da obra;

IV. Legislar em qualquer área da causa, respeitando os limites de sua competência estabelecidos pelos Estatutos da CONVENÇÃO GERAL E REGIONAL;

V. Promover estudos e instruções em geral;

VI. Apreciar outros assuntos de interesse geral da CONVENÇÃO REGIONAL;

VII. Deliberar sobre as contas e os relatórios apresentados anualmente, por escrito;

VIII. Homologar as indicações dos componentes das Comissões e Câmaras constituídas pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

IX. Desarrolar IAP que se desviar da doutrina e práticas aceitas pela CONVENÇÃO GERAL;

X. Deferir ou indeferir o arrolamento das IAP´s;

XI. Manifestar sobre os casos omissos deste Estatuto ou Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

XII. Eleger, anualmente, os Ordenados para a composição da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, nos termos do artigo 24, incisos IV e V, § 1° e 2° e respectivos incisos do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: As determinações da ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL serão obedecidas pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, DIRETORIA REGIONAL, respectivos Ministérios e Instituições, IAP´s, Ordenados e membros.

Art. 21° – Para a consecução dos seus objetivos a CONVENÇÃO REGIONAL tem uma JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, composta pela DIRETORIA REGIONAL, o Líder de cada Ministério Regional, o Titular de cada campo pastoral e mais um representante das igrejas que tenham a partir de 100 cadastrados, eleito pelo Conselho Local.

§ 1º A Convocação para Junta Geral Deliberativa deverá sempre ser encaminhada a Diretoria da Convenção Geral das IAP’s, que poderá, a seu critério, indicar um membro da JUNTA GERAL DELIBERATIVA para participar da reunião da Junta Regional Deliberativa com direito a voz e a voto.

§ 2º A impossibilidade ou ausência do representante da JUNTA GERAL DELIBERATIVA não inviabilizara a realização da Junta Regional Deliberativa, seja ela ordinária ou extraordinária.

§ 3° – Na hipótese do artigo 17, § 1° deste Estatuto, a JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA será presidida pelo Representante da JUNTA GERAL DELIBERATIVA.

Art. 22° – A JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA terá as seguintes reuniões:

I. Ordinária, a ser realizada anualmente, necessariamente, em dias úteis à noite ou não úteis, tais como: sábados, domingos ou feriados.

II. Extraordinária, sempre que necessário.

III. Solenes, para homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões de natureza administrativa, sempre que necessário;

§ 1º – As ASSEMBLEIAS da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA serão convocadas pelo pastor Presidente ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

§ 2° – Em primeira convocação o quórum mínimo da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA será de 2/3 (dois terços) dos seus membros, e 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um), decorridos 20 minutos, em segunda convocação, exceção às Reuniões Solenes, para as quais não será exigido quórum.

§ 3° – As decisões das reuniões serão válidas por deliberação aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, obedecidas às exceções previstas neste Estatuto.

§ 4º – As reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA serão presenciais ou realizadas virtualmente, desde que haja plenas condições para que o participante tenha direito de voz e voto.

§ 5º – Reunião virtual em casos de clara necessidade e/ou por motivo de força maior, desde que haja plenas condições para que o participante tenha direito de voz e voto.

Art. 23° – Compete a JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA:

I. Decidir todas as questões relacionadas ao patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL e dos Ministérios por ela mantidos, quanto à compra, comodatos e cessões de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no artigo 62, inciso IV e do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

II. Decidir todas as questões relacionadas aos bens imóveis das IAP´s locais de sua circunscrição ou nela arroladas, quanto à compra, comodatos e cessões de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no artigo 62, Inciso II do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

III. Autorizar operações financeiras passivas da CONVENÇÃO REGIONAL e dos Ministérios;

IV. Prestar relatórios de suas atividades às ASSEMBLEIAS GERAIS;

V. Pronunciar-se a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer IAP, tomando todas as providências legítimas para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial e a unidade das IAP´s arroladas;

VI. Salvaguardar o fiel cumprimento das decisões das ASSEMBLEIAS GERAIS da CONVENÇÃO GERAL, do Conselho Fiscal, deste Estatuto e do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

VII. Decidir em caráter excepcional, devidamente justificado à ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, sobre questões de contribuições das IAP´s para a CONVENÇÃO REGIONAL, visando atender situações emergenciais;

VIII. Propor objetivos e diretrizes para elaboração do planejamento global da CONVENÇÃO REGIONAL, visando o trabalho cooperativo entre as IAP´s;

IX. Dar pareceres sobre assuntos de ordem financeira e administrativa da CONVENÇÃO REGIONAL e seus Ministérios devendo ser submetidos à aprovação da ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL;

X. Autorizar a DIRETORIA REGIONAL para compra e venda de veículos;

XI. Autorizar a DIRETORIA REGIONAL a comprar bens imóveis, obedecendo aos critérios previstos no artigo 60, inciso IV e artigo 83 do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

XII. Indicar pessoas para homologação do Conselho Fiscal na ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL e deliberar sobre a renovação do mesmo;

XIII. Convocar, observado o disposto no artigo 17, § 1° deste Estatuto, ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL na hipótese de recusa do Superintendente ou seu substituto legal;

XIV. Manifestar-se, nos intervalos entre as ASSEMBLEIAS GERAIS, nos estritos limites Estatutários e Regimentais das CONVENÇÕES GERAL E REGIONAL, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

XV. Aprovar e acompanhar a execução do orçamento regional;

XVI. Autorizar o funcionamento de Ministérios e Comissões na IAP;

XVII. Fazer-se representar nas ASSEMBLEIAS GERAIS das IAP´s de sua circunscrição;

XVIII. Deliberar sobre os casos especiais de “Ordenandos”, conforme disposto nos artigos 134 Parágrafo único e 136 § 1º do Regimento Interno da Convenção Regional;

XIX. Encaminhar pedido de venda ou gravação de bens imóveis para decisão da JUNTA GERAL DELIBERATIVA;

XX. Representar as ASSEMBLEIAS GERAIS nos seus intervalos, com exceção dos assuntos que são privativos da ASSEMBLEIA GERAL;

XXI. Indicar bienalmente até quatro pessoas para composição da Câmara Teológica, pessoas estas que serão encaminhadas pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL e homologadas pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO GERAL, podendo ser reconduzidas.

XXII. Autorizar nos intervalos das reuniões da compra de bens imóveis sempre ad referendum do seu colegiado;

XXIII. Aprovar candidatos à Ordenação de pastores e missionárias da CONVENÇAO REGIONAL.

XXXIV. Definir critérios e decidir a abertura de novas IAP´s e suas filiais, bem como as suas dissoluções, obedecendo aos limites previstos no Art. 60, inciso VII do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

XXXV. Ratificar a dispensa por parte da Diretoria Regional do quadro ministerial, de pastores, missionárias e seminaristas, conforme critérios da JUNTA GERAL DELIBERATIVA.

Art. 24 – A CONVENÇÃO REGIONAL tem uma DIRETORIA REGIONAL, composta pelo pastor Superintendente, pastor Vice Superintendente, pastor Secretário ou missionária Secretária e pastor Diretor Financeiro ou missionária Diretora Financeira, todos eleitos ou aclamados pelo Colégio Eleitoral da CONVENÇÃO REGIONAL na ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, especificamente convocada para este fim, com mandato de 04 (quatro anos), iniciando- se seu mandato no 1° dia do mês de janeiro do ano subsequente à eleição, mediante assinatura de termo de assunção de cargo.

§ 1° – A DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL reúne-se 01 (uma) vez por mês ou extraordinariamente e será convocada por seu pastor Superintendente ou seu substituto legal, ou ainda por metade dos seus membros.

§ 2º – Os pastores e missionárias membros da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL são “Ministros de Confissão religiosa”, possuindo vínculo exclusivamente eclesiástico, tendo em visto o caráter vocacional de suas atribuições, não se formando relação de emprego para todos os fins;

§ 3° – Pelo exercício do cargo nenhum membro da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL, receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 4° – É vedado a qualquer funcionário da CONVENÇÃO REGIONAL ou dos Ministérios por ela mantidos e às pessoas que nelas exerçam funções executivas, fazer parte da DIRETORIA REGIONAL.

§ 5° – Os membros da DIRETORIA REGIONAL se sucederão interinamente nos seus impedimentos na ordem estabelecida no caput deste artigo, devendo a DIRETORIA GERAL DA CONVENÇÃO GERAL indicar administrador provisório para o cargo vacante até definição da próxima JUNTA GERAL DELIBERATIVA.

§ 6° – Ocorrendo desligamento ou impedimento definitivo de qualquer diretor, a JUNTA GERAL DELIBERATIVA escolherá sucessor para homologação da ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO GERAL, cujo homologado poderá concorrer nas duas eleições seguintes para o mesmo cargo, no caso de a homologação ocorrer na segunda metade do mandato em curso.

§ 7° – É vedado aos membros da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL, em caráter particular, interferir nos Ministérios e nas Instituições mantidas pela CONVENÇÃO REGIONAL, sem que tenham recebido delegação para isso.

§ 8° – Os membros da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL não poderão ser parentes consanguíneos até o quarto grau, civil ou por afinidade, cônjuges, cunhados, concunhados, sogros e afins.

§ 9° – Os membros da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL poderão ser reeleitos ou aclamados apenas uma vez para o mesmo cargo na mesma CONVENÇÃO REGIONAL.

Art. 25° – Para execução do processo eleitoral da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL a CONVENÇÃO REGIONAL, tem uma Comissão Eleitoral, um Colegiado e um Colégio Eleitoral.

Art. 26 – São atribuições da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL:

I. Vivenciar, ensinar e pregar o evangelho de Cristo Jesus, consubstanciado nas boas novas de salvação;

II. Receber e encaminhar denúncias à Câmara de Conciliação, quando for o caso, observado o disposto no artigo 63 do Regimento Interno da Convenção Regional.

III. Visitar campos ministeriais locais e regionais, prestando assistência bíblica, espiritual, teológica e dogmática;

IV. Discipular e ministrar ensinamentos bíblicos e teológicos;

V. Promover a fé cristã, fomentar o estudo de temas teológicos, espirituais, morais e sociais, sempre alicerçados nos ensinos das Sagradas Escrituras;

VI. Salvaguardar o fiel cumprimento da Declaração de Fé, deste Estatuto e do Regimento Interno, das decisões da CONVENÇÃO GERAL, da CONVENÇÃO REGIONAL e suas Instituições e Ministérios;

VII. Elaborar anualmente o planejamento e as diretrizes orçamentárias da CONVENÇÃO REGIONAL;

VIII. Prestar relatórios de suas atividades às CONVENÇÕES GERAL E REGIONAL;

IX. Executar os planos e programas aprovados pelas CONVENÇÕES GERAL E REGIONAL, naquilo que lhe compete;

X. Comprar imóveis, mediante autorização da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

XI. Indicar Comissão de Sindicância para averiguar denúncias apresentadas contra Pastores, Missionárias, Seminaristas, Diretores(as) de Instituições Regionais, Líderes dos Ministérios Regionais e seus respectivos cônjuges;

XII. Oferecer denúncia à Câmara Disciplinar Geral, ou CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL, conforme Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

XIII. Acompanhar, avaliar e aprovar todo planejamento dos Ministérios Regionais e suas execuções;

XIV. Definir o calendário das ASSEMBLEIAS DA CONVENÇÃO REGIONAL e das reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e seus locais;

XV. Indicar e destituir Diretores(as) de Instituições Regionais e Líderes dos Ministérios Regionais;

XVI. Nomear e remanejar pastores, missionárias e seminaristas para as IAP´s, de acordo com a necessidade, dando ciência prévia ao Conselho Local da IAP, em ambos os casos, para que este possa se manifestar sobre a nomeação e/ou remanejamento do seu pastor, missionária ou seminarista;

XVII. Propor objetivos e diretrizes para elaboração do planejamento da CONVENÇÃO REGIONAL, de acordo com o planejamento global da CONVENÇÃO GERAL;

XVIII. Administrar as arrecadações e o patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL;

XIX. Comprar e vender veículos, mediante autorização da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

XX. Comprar bens imóveis, autorizada pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, obedecendo aos limites previstos no artigo 60, inciso IV do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

XXI. Vender bens imóveis, desde que autorizada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA, conforme disposto nos incisos II, IV e XIX do artigo 27 do Estatuto; incisos II, IV e XIX do artigo 60 do Regimento Interno, ambos da CONVENÇÃO GERAL;

XXII. Acompanhar e tomar medidas quando necessárias para que as IAP´s cumpram as suas metas para o atendimento dos objetivos da CONVENÇÃO REGIONAL, na área de cooperação, logística ou finanças;

XXIII. Aprovar e zelar pelo fiel cumprimento dos orçamentos financeiros das IAP´s de sua circunscrição, cuidando para que os compromissos financeiros sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos;

XXIV. Definir a periodicidade e o prazo, para o envio das remessas financeiras pelas IAP´s de sua circunscrição;

XXV. Contratar e demitir trabalhadores em regime CLT para a CONVENÇÃO REGIONAL;

XXVI. Receber e encaminhar pedidos de arrolamento de novas IAP´S ao rol das cooperadas;

XXVII. Receber e avaliar solicitações de membros, para realização de ASSEMBLEIA GERAL da IAP, conforme disposto no Estatuto Social da IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA;

XXVIII. Defender interesses doutrinários e patrimoniais das IAP´s direta ou indiretamente em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio doutrinário das IAP´s e ou de seus pastores;

XXIX. Delimitar os campos pastorais e missionários;

XXX. Pedir a Ordenação de Seminaristas mulheres ao Diaconato e Seminaristas homens ao Presbiterato;

XXXI. Manifestar-se na hipótese do artigo 51 deste Estatuto;

XXXII. Contratar novos pastores e missionárias, pedindo a ordenação destes à JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, prestando informações a DIRETORIA GERAL DA CONVENÇÃO GERAL, conforme critérios da JUNTA GERAL DELIBERATIVA;

XXXIII. Manifestar-se quanto às autorizações referidas no artigo 58, § 3°, inciso II e § 4°, inciso II deste Estatuto;

XXXIV. Propor a reintegração de implicados que tenham cumprido as suas disciplinas, conforme dispõe o artigo 86 do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

XXXV. Manifestar-se na hipótese do artigo 86 do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL.

XXXVI. Definir critérios e decidir sobre a abertura de novas IAP´s e suas filiais, bem como as suas dissoluções, obedecendo aos limites previstos no artigo 60, inciso VII do Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL;

XXXVII. Dispensar do quadro pastoral e ou ministerial, pastores, missionárias e seminaristas conforme critérios da JUNTA GERAL DELIBERATIVA;

XXXVIII. Escalar Representantes da DIRETORIA DA CONVENÇÃO REGIONAL, para participar das Assembleias da IAP;

XXXIX. Decidir ou indicar representantes para deliberar sobre assuntos de competência do CONSELHO LOCAL, inclusive sobre “ordenações”, nas IAP’s onde inexistir o número mínimo previsto para constituição da referida Casa Deliberativa.

Art. 27 – Compete ao pastor Superintendente da CONVENÇÃO REGIONAL:

I. Vivenciar, ensinar e pregar o evangelho de Cristo Jesus, consubstanciado nas boas novas de salvação;

II. Convocar Comissão Especial, nos termos do artigo 51 deste Estatuto.

III. Visitar campos ministeriais locais e regionais, prestando assistência bíblica, espiritual, teológica e dogmática;

IV. Discipular e ministrar ensinamentos bíblicos e teológicos;

V. Promover a fé cristã, fomentar o estudo de temas teológicos, espirituais, morais e sociais, sempre alicerçados nos ensinos das Sagradas Escrituras;

VI. Representar a CONVENÇÃO REGIONAL ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

VII. Convocar e presidir as ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO REGIONAL, as ASSEMBLEIAS da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e as reuniões da DIRETORIA REGIONAL;

VIII. Assinar as atas juntamente com o pastor Secretário ou missionária secretária;

IX. Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico, juntamente com o pastor Diretor Financeiro ou missionária Diretora Financeira e ou Vice Superintendente, obedecido o Manual de Transações Imobiliárias da CONVENÇÃO GERAL;

X. Realizar em conjunto com o pastor Diretor Financeiro e ou missionaria Diretora Financeira ou seu substituto legal as operações bancárias e movimentações das contas bancárias, porém as retiradas de talonários de cheques, cheques devolvidos e extratos bancários, serão através de assinatura isolada;

XI. Fazer cumprir este Estatuto, as decisões das ASSEMBLEIAS GERAIS e da DIRETORIA REGIONAL;

XII. Constituir procuradores junto com o pastor Diretor de Financeiro ou missionária Diretora Financeira e ou Vice Superintendente em nome da CONVENÇÃO REGIONAL para representá-la nas transações imobiliárias, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade não superior a 12 (doze) meses;

XIII. Constituir procuradores junto com o pastor Diretor Financeiro ou missionária Diretora Financeira em nome da CONVENÇÃO REGIONAL para representá-la perante concessionárias de serviços públicos, entre outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e estabelecimentos bancários, na abertura e movimentação de contas, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

XIV. Executar as decisões da DIRETORIA REGIONAL que lhe forem atribuídas;

XV. Acompanhar as atividades das IAP´s e prestar relatórios para a DIRETORIA REGIONAL, quando for o caso;

XVI. Relatar à DIRETORIA REGIONAL qualquer eventual situação que contribua para a desintegração, perda da identidade doutrinária ou desarmonia nas IAP´s;

XVII. Desenvolver qualquer outra atribuição outorgada pela DIRETORIA REGIONAL;

PARÁGRAFO ÚNICO: O pastor Superintendente da CONVENÇÃO REGIONAL ou seu substituto legal é membro ex-officio de todas as Comissões ou grupos de trabalho que venham a ser criados para tratar de assuntos relacionados à CONVENÇÃO REGIONAL ou dos Ministérios mantidas por ela, a não ser quando estejam impedidos para tanto ou por possuir interesses pessoais em relação ao assunto a ser tratado.

Art. 28° – Compete ao pastor Vice Superintendente:

I. Vivenciar, ensinar e pregar o evangelho de Cristo Jesus, consubstanciado nas boas novas de salvação;

II. Supervisionar o Patrimônio das Instituições Regionais;

III. Visitar campos ministeriais locais e regionais, prestando assistência bíblica, espiritual, teológica e dogmática;

III. Discipular e ministrar ensinamentos bíblicos e teológicos;

IV. Promover a fé cristã, fomentar o estudo de temas teológicos, espirituais, morais e sociais, sempre alicerçados nos ensinos das Sagradas Escrituras;

V. Substituir o pastor Superintendente em sua falta ou impedimentos;

VII. Coordenar as atividades dos Ministérios Regionais.

VIII. Coordenar o departamento de patrimônio, orientando e assessorando a CONVENÇÃO REGIONAL;

IX. Assinar com o pastor Superintendente, ou com o pastor Diretor Financeiro e ou missionária Diretora Financeira, documentos referentes às Transações Imobiliárias;

X. Constituir procuradores com o pastor Superintendente, ou com o pastor Diretor Financeiro e ou missionária Diretora Financeira, autorizado pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA para representar a CONVENÇÃO REGIONAL;

XI. Apresentar relatórios à JUNTA GERAL DELIBERATIVA, ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL, nas reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e da DIRETORIA REGIONAL, dando pareceres sobre a situação patrimonial da CONVENÇÃO REGIONAL;

XII. Manter o controle físico e inventário dos bens móveis e imóveis da CONVENÇÃO REGIONAL e Ministérios, prestando informações à DIRETORIA REGIONAL;

XIII. Apresentar relatórios à JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, à ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO e emitir pareceres a respeito da situação patrimonial da CONVENÇÃO REGIONAL, Ministérios e Instituições.

Art. 29° – Compete ao pastor Secretário ou missionária Secretária as seguintes atribuições:

I. Vivenciar, ensinar e pregar o evangelho de Cristo Jesus, consubstanciado nas boas novas de salvação;

II. Emitir as credenciais para os pastores, missionárias, seminaristas, presbíteros, diáconos, diaconisas e membros de sua circunscrição, podendo delegar a emissão das credenciais de membros às IAP´s;

III. Visitar campos ministeriais locais e regionais, prestando assistência bíblica, espiritual, teológica e dogmática;

IV. Discipular e ministrar ensinamentos bíblicos e teológicos;

V. Promover a fé cristã, fomentar o estudo de temas teológicos, espirituais, morais e sociais, sempre alicerçados nos ensinos das Sagradas Escrituras;

VI. Secretariar as ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO REGIONAL, das reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e as reuniões da DIRETORIA REGIONAL;

VII. Manter na sede da CONVENÇÃO REGIONAL, sob sua responsabilidade, as atas, arquivos, cadastros e documentos da CONVENÇÃO REGIONAL, exceto os relacionados ao financeiro;

VIII. Responsabilizar-se pelo conteúdo da página da CONVENÇÃO REGIONAL na Rede Mundial de Computadores (INTERNET), bem como responder às mensagens recebidas eletronicamente;

IX. Interferir no conteúdo das páginas das IAP´s da circunscrição, quando necessário;

X. Manter na sede Regional, sob sua responsabilidade, os documentos relativos aos processos das Câmaras Disciplinar e Recursal, mesmo depois de encerrados;

XI. Assinar as atas juntamente com o pastor Superintendente;

XII. Supervisionar os dados estatísticos e cadastrais das IAP´s;

XIII. Ter sob controle os documentos que apontam os fatos históricos da IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA na circunscrição da CONVENÇÃO REGIONAL;

XIV. Apresentar os relatórios estatísticos, à CONVENÇÃO GERAL, às ASSEMBLEIAS GERAIS da CONVENÇÃO REGIONAL, às reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e às reuniões da DIRETORIA REGIONAL, nos prazos por elas definidos;

XV. Manter e controlar o registro de arrolamento das IAP´s e publicá-lo anualmente;

XVI. Atualizar junto à CONVENÇÃO GERAL, mensalmente, o registro de arrolamento das IAP´s;

XVII. Recepcionar as atas da CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL, da CÂMARA DISCIPLINAR GERAL, CÂMARA RECURSAL REGIONAL E CÂMARA RECURSAL GERAL, e comunicar as decisões disciplinares aos implicados, à DIRETORIA DA CONVENÇÃO REGIONAL e ao titular do campo;

XVIII. Receber e encaminhar denúncias à Câmara de Conciliação, quando for o caso, observando o disposto no artigo 63 do Regimento Interno da Convenção Regional.

Art. 30° – Compete ao pastor Diretor Financeiro ou missionária Diretora Financeira as seguintes atribuições:

I. Vivenciar, ensinar e pregar o evangelho de Cristo Jesus, consubstanciado nas boas novas de salvação;

II. Assinar com o pastor Superintendente, ou seu substituto legal, documentos referentes às Transações Imobiliárias, obedecido o Manual de Transações Imobiliárias da CONVENÇÃO GERAL;

III. Visitar campos ministeriais locais e regionais, prestando assistência bíblica, espiritual, teológica e dogmática;

IV. Discipular e ministrar ensinamentos bíblicos e teológicos;

V. Promover a fé cristã, fomentar o estudo de temas teológicos, espirituais, morais e sociais, sempre alicerçados nos ensinos das Sagradas Escrituras;

VI. Receber, guardar e contabilizar os valores da CONVENÇÃO REGIONAL, efetuando os pagamentos autorizados pela DIRETORIA REGIONAL;

VII. Apresentar os relatórios competentes a JUNTA GERAL DELIBERATIVA, ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL, nas reuniões da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e da DIRETORIA REGIONAL, nos prazos por elas definidos;

VIII. Assinar juntamente com o pastor Superintendente ou o pastor Vice Superintendente, cheques, contratos, locações, títulos ou quaisquer documentos dos quais resultem responsabilidades financeiras para a CONVENÇÃO REGIONAL;

IX. Realizar em conjunto com o pastor Superintendente ou seu substituto legal as operações bancárias, como assinatura de cheques e movimentação das contas bancárias; porém as retiradas de talonários de cheques, cheques devolvidos e extratos bancários, serão através de assinatura isolada;

X. Constituir procuradores junto com o pastor Superintendente em nome da CONVENÇÃO REGIONAL para representá-la perante concessionárias de serviços públicos, entre outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e estabelecimentos bancários, na abertura e movimentação de contas, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

XI. Apresentar as contas da CONVENÇÃO REGIONAL para análise do Conselho Fiscal da CONVENÇÃO REGIONAL e atender às suas recomendações;

XII. Supervisionar e orientar as tesourarias das IAP´s, dos Ministérios e das Instituições da CONVENÇÃO REGIONAL;

XIII. Efetivar pagamentos autorizados pela DIRETORIA REGIONAL;

XIV. Fiscalizar e cobrar os percentuais e as remessas devidos à CONVENÇÃO GERAL, à CONVENÇÃO REGIONAL aos Ministérios, e às Instituições propondo intervenção nas IAP´s inadimplentes;

XV. Administrar o setor contábil da CONVENÇÃO REGIONAL, responsabilizando-se por todos os atos fiscais, contábeis, financeiros e bancários, processados e enviados eletronicamente pela DIRETORIA REGIONAL;

XVI. Realizar a gestão de recursos humanos da CONVENÇÃO REGIONAL;

XVII. Coordenar a previdência privada dos pastores, missionárias e seminaristas em atividade e a ela vinculados.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL E DAS CÂMARAS DISCIPLINAR E RECURSAL REGIONAIS

Art. 31° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros, preferencialmente, com qualificação nas áreas de contabilidade, administração, economia, ou direito, indicados pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, e homologados pela ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL, com mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação anual de um terço de seus membros.

§ 1° – O Conselho Fiscal, dentre os seus membros, escolherá um relator, e convocado por este se reunirá ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano e extraordinariamente.

§ 2° – Ao vencer o seu mandato, o membro do Conselho Fiscal, cumprirá um interstício de 01 (um) mandato para uma eventual nova indicação.

§ 3° – Perderá a condição de membro do Conselho Fiscal, aquele que por livre e espontânea vontade pedir expressamente o seu desligamento ou perder a condição de membro de uma IAP arrolada na CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 4° – Não poderá ser indicada para composição do Conselho Fiscal, pastores e missionárias em regime de dedicação exclusiva ou parcial, líderes e ou diretores de Ministérios, Diretores de Instituições e pessoa com até quarto grau de parentesco, consanguíneos e colaterais, entre si ou com a DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL, Ministérios ou Instituições.

§ 5° – O Conselho Fiscal poderá ser destituído ou seus membros substituídos pela ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 6º – Não poderá ser indicado para composição do Conselho Fiscal membros da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA;

Art. 32° – O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições:

I. Fiscalizar todas as contas da CONVENÇÃO REGIONAL e dos Ministérios por ela mantidos;

II. Apresentar às ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO REGIONAL pareceres sobre as prestações de contas e balanços de todos os níveis da CONVENÇÃO REGIONAL;

III. Fazer as recomendações necessárias à DIRETORIA REGIONAL, pastor Superintendente Regional, Diretoria das IAP´s e Diretores dos Ministérios e das Instituições mantidas pela CONVENÇÃO REGIONAL e às IAP´s, visando corrigir situações que possam comprometer a CONVENÇÃO REGIONAL, suas Instituições e IAP´s no cumprimento dos seus objetivos;

IV. Fiscalizar o estrito cumprimento do planejamento orçamentário aprovado pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA.

V. Fiscalizar a aplicação do documento “Mecanismo de Políticas de Consequências” da CAF, aprovado em JGD, que estabelece métricas para que os Diretores Regionais estejam aptos a concorrerem à reeleição.

Art. 33° – Sempre que julgar necessário, a DIRETORIA REGIONAL poderá solicitar ao Conselho Fiscal o exame das contas de qualquer uma de suas IAP´s arroladas, Ministérios ou Instituições.

Art. 34º – A CONVENÇÃO REGIONAL tem uma CÂMARA DISCIPLINAR, constituída por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três)presbíteros e 02 (duas) diaconisas, dentre estes, 01 (um) preferencialmente, com formação jurídica, nomeados pela Junta Regional Deliberativa e homologados pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 35º – São atribuições da CÂMARA DISCIPLINAR da CONVENÇÃO REGIONAL:

I. Julgar em primeira instância os processos que envolvam membros ou ordenados que sejam líderes dos Ministérios Regionais ou Diretores das Instituições, e seus respectivos cônjuges;

II. Comunicar por escrito à DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL os termos das decisões de cada processo;

Art. 36° – Na primeira reunião, convocada pela DIRETORIA REGIONAL para sua instalação, a CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL elegerá entre seus pares o Presidente e o Secretário.

Art. 37° – A CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL, convocada por seu presidente, será instalada com mínimo de 2/3 (dois terços) de seus componentes.

Art. 38° – Para a relatoria de cada um dos processos, a CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL sorteará um de seus componentes.

Art. 39° Iniciada Sindicância contra o membro da CÂMARA DISCIPLINAR REGIONAL, este ficará impedido de participação nas seções até decisão da qual não caiba mais recurso.

Art. 40° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem uma CÂMARA RECURSAL, constituída por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) presbíteros e 02 (duas) diaconisas, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, indicados pela JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e homologados pela ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO REGIONAL, dos quais 01 (um), preferencialmente, com formação jurídica.

Art. 41° – Aplica-se à CÂMARA RECURSAL, no que for pertinente, o disposto nos artigos 35 a 39 deste Estatuto.

Art. 42° – Nenhum membro das Câmaras poderá integrar o colegiado de mais de uma Câmara, à exceção da Câmara Teológica.

 

CAPÍTULO V

DOS MINISTÉRIOS REGIONAIS

Art. 43° – Para o cumprimento dos seus objetivos a CONVENÇÃO REGIONAL poderá manter, dentre outros, os seguintes MINISTÉRIOS, dentre outros: Ministério de Jovens; Ministério de Mulheres; Ministério de crianças e adolescentes; o Ministério de Música e Artes; o Ministério de Ensino; Ministério de Vida Pastoral, Ministério de Missões e Evangelismo, todos administrativamente subordinados a DIRETORIA REGIONAL, com funções ministeriais bem como os que vierem a ser constituídos ou sucedidos.

Art. 44° – As atribuições dos Ministérios serão definidas pela Diretoria da Convenção Regional.

Art. 45° – A CONVENÇÃO REGIONAL terá tantos Ministérios quanto julgar necessário.

 

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 46° – As fontes de recursos da CONVENÇÃO REGIONAL são constituídas de:

I. Remessas financeiras periódicas das IAP´s, definidas no artigo 7° do Regimento Interno da CONVENÇÃO REGIONAL;

II. Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;

III. Doações ou legados de qualquer valor ou importância proveniente de rendas;

IV. Taxas e anuidades cobradas dos seus alunos, oriundas dos cursos oferecidos;

V. Locação de imóveis recebidos em doação ou cedidos;

VI. Vendas de livros, CD’s, DVD’s, outros artigos ou qualquer produção;

VII. Outras receitas não discriminadas, desde que lícitas.

Art. 47° – As IAP´s arroladas e as que pedirem os seus ingressos como cooperantes da CONVENÇÃO REGIONAL assumem o compromisso de enviar suas remessas financeiras rigorosamente dentro dos prazos definidos pela DIRETORIA REGIONAL.

Art. 48° – Todos os recursos que a CONVENÇÃO REGIONAL vier a receber serão integralmente aplicados nos seus objetivos.

Art. 49° – O patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, títulos, apólices, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado, e serão registrados em seu nome.

Art. 50° – A CONVENÇÃO REGIONAL poderá reivindicar, em 1ª instância, a posse ou domínio de qualquer bem patrimonial que esteja em seu nome ou da CONVENÇÃO GERAL, embora usado por IAP arrolada, no caso de essas apresentarem qualquer situação que fuja aos princípios adotados e às orientações oriundas das CONVENÇÕES GERAL E/OU REGIONAL, a juízo destas.

Art. 51° – Com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial das IAP´s, de acordo com sua origem, seus objetivos, sua doutrina e seus princípios fundamentais de cooperação e interdependência, a DIRETORIA REGIONAL se constituirá numa COMISSÃO ESPECIAL, convocada pelo seu pastor Superintendente ou seu substituto legal para julgar as questões que surgirem, e cujo parecer terá caráter definitivo, devendo ser acatado pelas IAP´s e Ministérios.

Art. 52° – Pelo exercício do cargo, nenhum membro da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, DIRETORIA REGIONAL, do CONSELHO FISCAL, COMISSÕES ou CÂMARAS receberá remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL.

 

CAPÍTULO VII

DOS COMISSIONAMENTOS E DAS DISPENSAS MINISTERIAIS

Art. 53° – Em face do seu mister religioso, a CONVENÇÃO REGIONAL comissiona pessoas vocacionadas para o ministério eclesiástico, credenciando-os como seminaristas, missionárias e pastores.

Art. 54° – No exercício de suas funções, mediante assinatura de termo específico, as missionárias e pastores serão considerados de dedicação parcial ou de dedicação exclusiva.

§ 1° – As missionárias, os seminaristas e os pastores de dedicação exclusiva vivem em função do ministério eclesiástico e são sustentados pela CONVENÇÃO REGIONAL.

§ 2° – As missionárias e pastores de dedicação parcial dedicam apenas parte de seu tempo para o ministério eclesiástico e sua fonte de renda resulta de seu trabalho secular.

Art. 55° – As missionárias, os seminaristas e pastores deverão, ainda:

I. Contribuir para a disseminação do evangelho de Jesus Cristo;

II. Cumprir os Estatutos e Regimentos das CONVENÇÕES GERAL, REGIONAL e da IAP, as decisões de suas respectivas ASSEMBLEIAS GERAIS, JUNTA GERAL DELIBERATIVA, JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, DIRETORIA GERAL, DIRETORIA REGIONAL, DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA IAP e CONSELHO LOCAL;

III. Declarar expressamente ciência das doutrinas bíblicas professadas pelas CONVENÇÃO GERAL, CONVENÇÃO REGIONAL e IAP´s;

IV. Declarar expressamente ciência do Código de Ética;

V. Declarar expressamente ciência à Declaração de Fé da IAP;

VI. Se empenhar fielmente no cumprimento bíblico da mordomia do corpo.

Art. 56° – As determinações referentes ao sustento das missionárias, seminaristas e pastores são de competência da JUNTA GERAL DELIBERATIVA da CONVENÇÃO GERAL e este não pode ser inferior a um salário mínimo e meio vigente no país.

Art. 57° – A missionária, o seminarista ou pastor que deixar de atender transferências sem que apresente justificativa plausível, ou descumprir as determinações das CONVENÇÕES GERAL E REGIONAL, poderão ser dispensados do ministério eclesiástico.

 

CAPÍTULO X

DAS ATIVIDADES MINISTERIAIS

Art. 58° – A divisão de campos ministeriais é de responsabilidade da DIRETORIA REGIONAL, respeitadas as delimitações estabelecidas pela ASSEMBLEIA GERAL DA CONVENÇÃO GERAL:

§ 1° – As fronteiras dos campos ministeriais devem ser respeitadas, não podendo o titular ultrapassá-las sem entendimento mútuo.

§ 2° – Os titulares prestam relatórios estatísticos do seu campo.

§ 3° – Nenhum Titular de Campo, Ordenado, líder e membro poderá autorizar pastores, Ordenados, líderes e membros de outras ordens religiosas a realizarem mensagens, palestras, seminários, estudos, treinamentos, aconselhamentos e outras atividades ministeriais, sem autorização:

I. Da DIRETORIA GERAL da CONVENÇÃO GERAL em se tratando dos seus Ministérios;

II. Da DIRETORIA REGIONAL em se tratando dos seus Ministérios;

III. Do TITULAR DE CAMPO, ouvido o Conselho Local, em se tratando de Ministérios, Diretoria e Membros na IAP.

§ 4° – Fica vedada a contratação de qualquer atividade eclesiástica, musical ou de agência missionária, em nome das CONVENÇÕES GERAL, REGIONAL OU DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, sem expressa autorização:

I. Da DIRETORIA GERAL da CONVENÇÃO GERAL em se tratando dos seus Ministérios;

II. Da DIRETORIA REGIONAL em se tratando dos seus Ministérios;

III. Do TITULAR DE CAMPO, ouvido o CONSELHO LOCAL, em se tratando de Ministérios, Diretoria e Membros na IAP.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59° – Os membros da DIRETORIA REGIONAL, do Conselho Fiscal ou das IAP´s arroladas não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CONVENÇÃO REGIONAL e nem esta responde por quaisquer destes.

Art. 60° – A CONVENÇÃO REGIONAL poderá ser dissolvida mediante decisão prévia da JUNTA GERAL DELIBERATIVA, e ratificada em 02 (duas) ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS distintas da CONVENÇÃO REGIONAL, devidamente convocadas para esse fim com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e intervalo de 15 (quinze) dias entre elas, nos termos deste Estatuto, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das IAP´s arroladas pertencentes a sua circunscrição, com número de votos favoráveis, igual ou superior a 4/5 (quatro quintos) dos representantes votantes.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de dissolução da CONVENÇÃO REGIONAL, respeitados os direitos de terceiros, o patrimônio existente na ocasião da extinção será destinado à CONVENÇÃO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA.

Art. 61° – O presente Estatuto poderá ser reformado, mediante decisão da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da CONVENÇÃO REGIONAL, devidamente ratificada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA da CONVENÇÃO GERAL, em cuja convocação conste o assunto Reforma de Estatuto, com votação favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) do total de votantes presentes, ou pelo menos 2/3 (dois terços) do total de votos válidos desde que os votos em branco e nulo não ultrapassem 20% (vinte por cento) do total de votantes presentes.

Art. 62° – A constituição das Instituições mantidas pela CONVENÇÃO REGIONAL em pessoa jurídica só será concretizada, mediante votação na JUNTA GERAL DELIBERATIVA.

Art. 63° – A CONVENÇÃO REGIONAL tem um Regimento Interno aprovado em ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, obedecendo aos limites previstos     no Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL.

Art. 64° – O ano fiscal da CONVENÇÃO REGIONAL e dos Ministérios por ela mantidos acompanhará o ano civil.

Art. 65° – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, mediante avaliação prévia da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA e pela ASSEMBLEIA GERAL da CONVENÇÃO REGIONAL, excetuados os assuntos atribuídos a JUNTA GERAL DELIBERATIVA e COMISSÕES da CONVENÇÃO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA.

Art. 66° – Este Estatuto, aprovado em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CONVENÇÃO REGIONAL, consolida as disposições anteriormente aprovadas e que não sendo contrárias ficam recepcionadas, entra em vigor, internamente, na data de sua aprovação e relativamente a terceiros, na data de seu registro no Cartório competente e só poderá ser reformado em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência e para tal finalidade, com obediência ao que estabelece este Estatuto.

 

_________________, 17 de novembro de 2022.

 

Pastor Superintendente


Pastor Secretário


Advogado
OAB

Donload

Clique aqui para baixar o Estatuto Social da Convenção Regional em PDF