Calendário Eleitoral 2023

Elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Junta Geral Deliberativa, de acordo com o Regulamento Eleitoral, Regimento Interno da Convenção Geral e Regimento Interno das Convenções Regionais.

  CONVENÇÃO GERAL CONVENÇÕES REGIONAIS
CADASTRO DE ELEITORES INÍCIO: Em andamento (aplicativo Promessa+)
FIM:
25/10/2023*
*Prazo prorrogado. Edital 017/2023.
INÍCIO: Em andamento (aplicativo Promessa+)
FIM:
25/10/2023*
*Prazo prorrogado. Edital 017/2023.
REGISTRO DE
CANDIDATURA
INÍCIO: 01/09/2023
FIM: 12/11/2023 (domingo)
Atendimento presencial da CE: 12/11, das 8h às 12h (Cosmópolis)
INÍCIO: 01/09/2023
FIM: 15/11/2023 (quarta)
Atendimento presencial da CE: 13 e 14/11, das 8h às 16h, e 15/11 até às 17h30 (Cosmópolis)
COLEGIADO INÍCIO: 12/11/2023 (domingo) – 14h
FIM: 12/11/2023 (domingo) – 18h
INÍCIO: 15/11/2023 (quarta) – 17h30
FIM: 16/11/2023 (quinta) – noite
DIVULGAÇÃO
CANDIDATOS
INÍCIO: 12/11/2023 (domingo) – 19h
FIM: 14/11/2023 (terça) – 19h
INÍCIO: 16/11/2023 (quinta) – logo após o encerramento do Colegiado
FIM: 18/11/2023 (sábado) – 48 horas após início da divulgação
ENTREVISTA INÍCIO: 14/11/2023 (terça) – A partir das 20h
Com o(s) candidato(s) ao cargo de Presidente da Convenção Geral
ELEIÇÃO INÍCIO: 15/11/2023 (quarta) – 8h
FIM: 15/11/2023 (quarta) – 16h
INÍCIO: 18/11/2023 (sábado) – Noite
FIM: 19/11/2023 (domingo) – 14h
PROCLAMAÇÃO
RESULTADO
15/11/2023 (quarta)
Imediatamente após o encerramento da votação
19/11/2023 (domingo)
A partir das 14h
DIPLOMAÇÃO E
POSSE
15/11/2023 (quarta)
Após a proclamação do resultado
Ocorre em data a ser definida posteriormente

Regulamento Eleitoral

Art. 13 – O Calendário Eleitoral será organizado pela Comissão Eleitoral, que dará a publicidade devida das respectivas datas, considerando critérios técnicos e logísticos para operacionalização do pleito, obedecidos os critérios temporais estabelecidos neste regulamento e nos regimentos da Convenção Geral e Convenções Regionais.

§ 1° – O referido Calendário Eleitoral, organizado pela Comissão Eleitoral, deverá ser aprovado pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, em Assembleia a ser realizada no mês de maio do ano das eleições.

§ 2° – Todo o processo eleitoral deve ser finalizado até 30 (trinta) dias antes do término do mandato das diretorias da Convenção Geral e Convenções Regionais.

Regimento Interno da Convenção Geral

Art. 35 – O Colegiado será instalado na data estabelecida pelo Calendário divulgado por Edital da Comissão Eleitoral (…).

Regimento Interno da Convenção Regional

Art. 40 – A eleição da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL, será realizada sempre depois da Eleição da Diretoria da Convenção Geral, em data a ser definida em calendário, por meio da Internet, em horário a ser fixado pela Comissão Eleitoral.