Calendário Eleitoral 2023
Elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Junta Geral Deliberativa, de acordo com o Regulamento Eleitoral, Regimento Interno da Convenção Geral e Regimento Interno das Convenções Regionais.
CONVENÇÃO GERAL | CONVENÇÕES REGIONAIS | |
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CADASTRO DE ELEITORES | INÍCIO: Em andamento (aplicativo Promessa+) FIM: 25/10/2023* *Prazo prorrogado. Edital 017/2023. |
INÍCIO: Em andamento (aplicativo Promessa+) FIM: 25/10/2023* *Prazo prorrogado. Edital 017/2023. |
REGISTRO DE CANDIDATURA |
INÍCIO: 01/09/2023 FIM: 12/11/2023 (domingo) Atendimento presencial da CE: 12/11, das 8h às 12h (Cosmópolis) |
INÍCIO: 01/09/2023 FIM: 15/11/2023 (quarta) Atendimento presencial da CE: 13 e 14/11, das 8h às 16h, e 15/11 até às 17h30 (Cosmópolis) |
COLEGIADO | INÍCIO: 12/11/2023 (domingo) – 14h FIM: 12/11/2023 (domingo) – 18h |
INÍCIO: 15/11/2023 (quarta) – 17h30 FIM: 16/11/2023 (quinta) – noite |
DIVULGAÇÃO CANDIDATOS |
INÍCIO: 12/11/2023 (domingo) – 19h FIM: 14/11/2023 (terça) – 19h |
INÍCIO: 16/11/2023 (quinta) – logo após o encerramento do Colegiado FIM: 18/11/2023 (sábado) – 48 horas após início da divulgação |
ENTREVISTA | INÍCIO: 14/11/2023 (terça) – A partir das 20h Com o(s) candidato(s) ao cargo de Presidente da Convenção Geral |
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ELEIÇÃO | INÍCIO: 15/11/2023 (quarta) – 8h FIM: 15/11/2023 (quarta) – 16h |
INÍCIO: 18/11/2023 (sábado) – Noite FIM: 19/11/2023 (domingo) – 14h |
PROCLAMAÇÃO RESULTADO |
15/11/2023 (quarta) Imediatamente após o encerramento da votação |
19/11/2023 (domingo) A partir das 14h |
DIPLOMAÇÃO E POSSE |
15/11/2023 (quarta) Após a proclamação do resultado |
Ocorre em data a ser definida posteriormente |
Regulamento Eleitoral
Art. 13 – O Calendário Eleitoral será organizado pela Comissão Eleitoral, que dará a publicidade devida das respectivas datas, considerando critérios técnicos e logísticos para operacionalização do pleito, obedecidos os critérios temporais estabelecidos neste regulamento e nos regimentos da Convenção Geral e Convenções Regionais.
§ 1° – O referido Calendário Eleitoral, organizado pela Comissão Eleitoral, deverá ser aprovado pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, em Assembleia a ser realizada no mês de maio do ano das eleições.
§ 2° – Todo o processo eleitoral deve ser finalizado até 30 (trinta) dias antes do término do mandato das diretorias da Convenção Geral e Convenções Regionais.
Regimento Interno da Convenção Geral
Art. 35 – O Colegiado será instalado na data estabelecida pelo Calendário divulgado por Edital da Comissão Eleitoral (…).
Regimento Interno da Convenção Regional
Art. 40 – A eleição da DIRETORIA da CONVENÇÃO REGIONAL, será realizada sempre depois da Eleição da Diretoria da Convenção Geral, em data a ser definida em calendário, por meio da Internet, em horário a ser fixado pela Comissão Eleitoral.